O Condomínio Pasárgada possui três importantes biomas – Mata Atlântica, Cerrado e Campo Rupestre ou de Altitude. Possui também uma importante microbacia que abastece a Região Metropolitana de Belo Horizonte, várias comunidades rurais e vários bairros de Nova Lima, inclusive o Pasárgada, que é abastecido pelo Córrego Tamanduá. A área de recarga do Córrego Tamanduá faz parte da zona de amortecimento da Estação Ecológica dos Fechos.
A ASPAS encaminhou aos moradores do Condomínio Pasárgada um abaixo-assinado cuja proposição é integrar a área de amortecimento da Estação Ecológica dos Fechos a esta Unidade de Preservação.
O Dr. Mário Werneck, conhecido advogado ambientalista, cujos trabalhos tanto têm esclarecido a nossa sociedade, é o entrevistado deste número do nosso jornal. Sentimo-nos honrados com a sua participação e mais ricos de conhecimentos sobre o lugar onde moramos.
1. O que é uma área de amortecimento? Qual a sua importância para uma área preservada? A área de amortecimento tem um papel fundamental para a área de preservação. Por exemplo, o Parque Serra do Rola Moça é uma unidade de conservação que sofre muito com a falta de normas para a sua área de amortecimento, pois, ainda, nem toda a regularização fundiária foi feita, ou seja, existem áreas que, embora façam parte do perímetro do parque, não estão regularizadas. A área de amortecimento é aquela extensão do invólucro, definida por lei e que tem uma capacidade de proteção muito grande. Geralmente, elas são a continuidade dos mananciais e são espaços onde não devem ser feitas intervenções, pois, se houver determinados empreendimentos no invólucro dessas áreas de proteção, efetivamente, muda-se todo o ecossistema. É como se fosse um coração e, ao lado dele, existissem alguns órgãos para protegê-lo e para garantir que ele continue a funcionar. A área de amortecimento funciona dessa forma, ela é um amparo para a unidade de conservação. A sua função é de absorver os impactos, ou seja, não deixar que aconteçam naquele perímetro da unidade de conservação.
2. No caso da Estação Ecológica de Fechos, qual a importância da ampliação dessa área de amortecimento? A região de Fechos é especialíssima. Tanto é verdade que, dessa Região Sul de Belo Horizonte, que congrega Brumadinho e Nova Lima, especialmente, temos regiões que captam água para dois milhões e meio de habitantes da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). A água ali existente é mineral, classe 1, aquela que nem precisa de tratamento, pode-se beber em natura. O que é importante: quanto maior proteção houver nessa área, maior será a possibilidade de que as gerações futuras continuem a receber essa água de Fechos. Porque as intervenções, quer sejam da ordem da construção civil, ou mesmo a mineração sustentável, tenderão a extinguir essa área, num futuro muito próximo. Há mananciais riquíssimos na região dos Fechos, o lençol freático é fantástico. Então, a importância de estender essa área significa um bem para toda a RMBH, não só para as pessoas que ali vivem.
3. A ampliação dessa área evitará qualquer impacto negativo e promoverá a proteção efetiva desses mananciais? Quanto mais se prolongar uma área de amortecimento, não apenas dessa de que estamos falando, maior é a possibilidade de que, no futuro, suas águas subterrâneas e as superficiais, como as do Ribeirão Catarina e as dos outros ribeirões que estão ali, continuem a servir como produtores de um bem, que é hoje, praticamente, alvo de guerra, que é a água. Então, acredito que essa ação é muito importante, inclusive para as reservas de espécies da flora e da fauna. O Promata, que é o projeto de proteção da Mata Atlântica, pode investir ali, pois é um local onde há resquícios de Mata Atlântica com Cerrado. É muito importante que esse tipo de procedimento seja adotado.
4. Então é uma área rica em espécies da flora e fauna? É muito rica.
5. Por ser também uma região típica de Cerrado, muitas vezes, as pessoas não dão importância à preservação desse bioma, ao projetarem suas construções. Qual a importância da preservação desse tipo de vegetação e o que se deve evitar? Para se ter uma idéia: em 1968, isto é, há 40 anos, o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF) catalogou 13 espécies da flora brasileira em extinção. No mês de setembro de 2008, o IBAMA, por meio de um trabalho realizado pela Biodiversitas, levantou um dado alarmante: as 13 espécies catalogadas, inicialmente, já se transformaram em 472 espécies em processo de extinção, ou seja, houve um aumento próximo a quatro mil por cento, sendo que, só do cerrado, são quase 200 espécies. O que prova que a máfia do carvão tem feito um trabalho extensivo de dizimar esse bioma que é um dos mais importantes do mundo. A região de Pasárgada tem grande parte do cerrado, onde existe inclusive a canela de ema, uma espécie que cresce um centímetro por ano, uma árvore de três metros que demora três séculos para crescer, que é resistente até ao fogo e que está sendo estudada para sua utilização no tratamento de doenças como a Aids e o câncer. Então, é muito importante que essas espécies sejam mantidas, mesmo porque o Cerrado é o pai das águas, e a vegetação é o suporte dessas águas.
6. Como conseguir o equilíbrio entre a construção civil e a preservação do cerrado? Desde 1972, a partir da Conferência de Estocolmo, fala-se que o mundo precisa passar por uma nova postura, por uma limpeza ambiental e, em 92, no Rio de Janeiro, pela primeira vez, o mundo abriu o leque para discutir o desenvolvimento sustentável. Um importante acontecimento na Eco 92 foi a criação da Agenda 21, que é uma política de sustentabilidade para vigorar no novo Século. Então, acredito que é fundamental trabalhar a idéia de sustentabilidade com as crianças. E nós, como cidadãos, devemos ter um comprometimento mínimo com a seguridade florestal e hídrica. Precisamos passar a tratar as questões hídrica e florestal como tratamos os nossos filhos. Se nossos filhos são a base da família, a água e as florestas são a base da terra.
7. Qual a importância da mobilização de uma Comunidade, como a de Pasárgada, para a ampliação de uma área de amortecimento como essa dos Fechos? E o que se pode fazer? Que tipo de ação? O terceiro setor, as chamadas ONGs, têm um poder extraordinário, porque exercem o mesmo papel do Ministério Público (MP), ou seja, podem propor uma ação civil pública, que é um mecanismo fantástico. Este instituto dá a uma instituição, a uma ONG, o poder de buscar a prestação jurisdicional, de buscar a tutela ambiental, por meio de suas próprias ações. A ação civil pública é um dos maiores instrumentos jurídicos que temos, porque tem a capacidade de vedar e de estipular o que um determinado empreendimento pode ou não fazer. A Ação Civil Pública é um trabalho que o Ministério Público tem feito com muita sabedoria, mas que a sociedade civil deve participar dele. A partir do momento em que a mobilização social acontece, o próprio magistrado sente-se com maior tranqüilidade para conceder uma tutela antecipada ou uma liminar, porque passa a conhecer o interesse de uma coletividade. Mesmo porque a questão ambiental é responsabilidade objetiva. Então a mobilização social é importantíssima nesses casos.
8. Que outras áreas de preservação já foram criadas na região metropolitana de Belo Horizonte, ou em outras regiões de Minas Gerais? Temos mais de 30 parques estaduais, inúmeras RPPNs. Temos aqui, próximo de Belo Horizonte, um parque fantástico, que é o Parque Nacional da Serra do Cipó. Temos o Parque da Serra do Rola Moça, o Parque do Brigadeiro, Parque do Peruaçu, onde, recentemente, foi redescoberto o cachorro vinagre que estava sumido há 150 anos. Temos o Parque Estadual do Ibitipoca, Parque do Rio Doce; enfim, várias regiões e áreas especiais que foram criadas de forma institucional. Hoje, há 32 reservas em Minas Gerais.
9. Na sua visão, qual a posição dos órgãos públicos relativa à área de amortecimento da Estação Ecológica dos Fechos? O grande problema que vejo é a especulação imobiliária. Por exemplo, estão pensando em construir 12 torres ali, no Rancho do Boi, que é área de amortecimento do Parque Serra do Rola Moça, ou seja, nada pode ser construído, porque a lei protege essa área. Então, o aumento da Estação de Fechos é uma possibilidade única que temos para garantir que o empreendimento imobiliário não destrua essa área. Uma coisa é você ter um condomínio de casas, e outra coisa é ter o que estão fazendo lá: “vende-se vista eterna”, o que é um absurdo. Nós não podemos deixar a especulação imobiliária tomar conta da Região Sul de Belo Horizonte, sob pena de não termos água no futuro.
10. Qual a diferença entre uma Área de Proteção Especial e uma Estação Ecológica? Não há muita diferença, todas duas são legalmente protegidas. Pode haver diferença em termos de biodiversidade. Em todas as áreas especiais, ao contrário do que muitos defendem com uma série de argumentos que a lei traz hoje, somente há uma possibilidade de inserção, se for ecologicamente correta. As unidades de conservação, cada uma tem a sua especificidade, por exemplo, no Parque da Serra do Rola Moça, há áreas intocáveis, mas intocável até que ponto? Não se pode dizer que uma área dessas não pode ser tocada; pode sim, desde que seja de forma sustentável, sem contrariar o que está previsto na Lei 9985/2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), que dita todas as normas para essas áreas.
11. Os mananciais que existem na APE dos Fechos são considerados de Classe Especial? É o que sempre dizem e é também aquilo em que eu acredito. Há uma guerra da sociedade civil contra qualquer inserção nos Fechos. É, sem dúvida, classe um. É água mineral.
12. Quais são as qualidades desses mananciais? É uma água puríssima para beber, é como se fosse uma “bica de Deus”. É uma água que, até hoje, não foi tocada, não tem coliformes fecais, é uma água pura.
13. É admissível a ocorrência de impacto sobre um manancial classificado como Classe Especial? Não. Promover empreendimentos que impactem um manancial especial seria burlar a própria vida. É uma questão até de cidadania, isso não se faz.
14. É aceitável o lançamento de efluentes líquidos ou sólidos, mesmo tratados, numa APE? É crime. A lei 9605 e a 9433 que instituiu a política nacional de recursos hídricos proíbe este tipo de procedimento. Não pode haver inserção onde tem água.
15. O que significa a conceituação: águas de domínio estadual? Eu não gostaria nem de responder a essa pergunta, porque áreas de domínio estadual são os rios que nascem e “morrem” dentro do Estado. Mas eu acho que ninguém é dono da água, nem o Município, nem o Estado, nem a União. A água é um bem difuso. Por exemplo, o rio São Francisco, dizem que é federal, mas não é, pois ele é todo feito em Minas Gerais, 75% de suas águas são produzidos dentro do Estado. Se tirarmos as águas estaduais, quero ver se ele continuará federal. Ele não chega nem até a Bahia.
16. O que são Áreas de Proteção Permanente? São locais onde devem ser mantidas todas as florestas e demais formas de vegetação natural. Esses locais foram definidos como de proteção especial, pois representam áreas frágeis ou estratégicas em termos de conservação ambiental, não devendo ser modificadas para outros tipos de ocupação. A manutenção da vegetação natural nesses locais contribui para o controle de processos erosivos e de assoreamento dos rios, para garantir qualidade dos recursos d'água e mananciais e para a proteção da fauna local.
17. O que é uma Estação Ecológica? É uma unidade de conservação e tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. É proibida a visitação pública, exceto com objetivo educacional e a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável. A área de uma Estação Ecológica é representativa de ecossistemas brasileiros, apresenta, no mínimo, 90% da área destinada à preservação integral da biota. É de posse e domínio públicos.De acordo com o SNUC, na estação ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de:I - medidas que visem à restauração de ecossistemas modificados; II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica; III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas; IV - pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a, no máximo, três por cento da extensão total da unidade e até o limite de 1 501 hectares.
terça-feira, 13 de outubro de 2009
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