sexta-feira, 31 de julho de 2009
terça-feira, 28 de julho de 2009
Vamos construir um programa de manejo do lixo em Pasárgada?
Dom, 26 Jul, 07h37
O Brasil importou, oficialmente, mais de 223 mil toneladas de lixo desde janeiro de 2008, a um custo de US$ 257,9 milhões. No mesmo período, deixou de ganhar cerca de US$ 12 bilhões por não reciclar 78% dos resíduos sólidos gerados em solo nacional e desperdiçados no lixo comum por falta de coleta seletiva - o País recicla apenas 22% do seu lixo. A indústria nacional, que reutiliza os reciclados como matéria-prima na fabricação de roupas, carros, embalagens e outros, absorve mais do que o País consegue coletar e reciclar. Daí a necessidade de importação.
A destinação do lixo urbano é uma atribuição constitucional das prefeituras, mas apenas 7% dos 5.564 municípios brasileiros têm coleta seletiva. Com isso, no ano passado, pelo menos 175,5 mil toneladas de resíduos de plástico, papel, madeira, vidro, alumínio, cobre, pilhas, baterias e outros componentes elétricos - e até as cinzas provenientes da incineração de lixos municipais - tiveram de ser importadas. Entre janeiro e junho deste ano, foram importadas outras 47,7 mil toneladas.
Mesmo importando, as 780 empresas de reciclagem brasileiras, hoje, atuam com 30% da capacidade ociosa por falta de matéria-prima, segundo a Plastivida Instituto Socioambiental dos Plásticos. Um exemplo: mais de 40% do PET reciclado é absorvido pela indústria têxtil na fabricação de fios e fibras de poliéster - duas garrafas se transformam em uma blusa. O Brasil teria condições de abastecer essa indústria, não desperdiçasse 50% do PET no lixo comum. A falta do material fez disparar o preço da tonelada no mercado interno, equiparando-se ao valor do importado, entre R$ 700 e R$ 900. Resultado: enquanto sobravam garrafas boiando no poluído Rio Tietê, as recicladoras tiveram de importar 14 mil toneladas de plástico para reciclagem no ano passado, 75% mais do que em 2007.
O mesmo ocorre com resíduos de alumínio, que lideram a importação, usados na indústria automobilística - só no ano passado, o Brasil importou 92,7 mil toneladas do material retirado do lixo de outros países. "Se existisse uma política nacional de reciclagem não seria preciso Bolsa-Família. O dinheiro do lixo renderia aos brasileiros o mesmo benefício, além de emprego", ironiza o presidente do Instituto Brasil Ambiente, Sabetai Calderoni, autor do livro "Os Bilhões Perdidos no Lixo" e consultor da Organização das Nações Unidas e do Banco Mundial para a área ambiental. "Só faz sentido o Brasil importar esse material porque as redes de captação e separação não funcionam. Faltam PET e outros resíduos no mercado nacional." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
segunda-feira, 20 de julho de 2009
Declaração Universal dos Direitos Da Água
terça-feira, 14 de julho de 2009
segunda-feira, 13 de julho de 2009
Estatuto e código de obras Pasárgada
É preciso sempre relembrar que vivemos em Pasárgada neste ambiente especialmente dotado pelo CERRADO, que é considerado a savana de maior biodiversidade do planeta, por zonas de transição com a mata atlântica e por áreas de MATA ATLÂNTICA, considerada a floresta tropical de maior biodiversidade do planeta.
Sendo assim, uma proposta de “limpar os lotes”, ou de gramar as áreas externas, representa uma declaração de profunda insensibilidade ecossistêmica, calcada em um obtuso olhar urbanóide, capaz de considerar os seres vivos vegetais que não foram eleitos pelas atuais revistas de paisagismo como “sujeira” que precisa ser varrida de sua miserável existência.
Ora é preciso perguntar: qual a origem do privilégio do direito à vida concedido às gramíneas e negado a tantas outras espécies que garantem com sua variedade o conceito mesmo de bioDIVERSIDADE? Que estética da devastação é esta que se impõe em toda parte de forma repetitiva e monótona? Que ética de restrição das espécies e redução das multiplicidades da vida é esta que vai se insinuando como um hábito irresistível ao qual todos devem se submeter espontaneamente?
Perguntas que ficarão sem respostas, mas que clamam pela liberdade para os vegetais fora da moda e da lei, clemência para os seres vivos condenados por mero capricho, habeas corpus para os vegetais a caminho do cadafalso pela prepotência humana.
Infelizmente estamos quase sempre surdos para escutar a sabedoria que nossos melhores vizinhos tem para nos dar, e estão sempre a nos oferecer, mas não temos ouvidos suficientemente limpos para ouvirmos os bandos de macacos sauás, de mico-estrelas, de saruês, de caxinquilês, de teiús e jacus. Estes são nossos melhores vizinhos, e principalmente as formigas cabeçudas, sempre nos avisando quando o desequilíbrio passou da medida e a fome avança sobre o mundo dos insetos.
Mas nossos mais sábios vizinhos, esses que já estavam aqui muito antes de nossos bisavós nascerem, esses, para nossa infelicidade e desgraça deles mesmos, não estarão em nossas assembléias, que decidem o destino deste lugar, que talvez seja chamado por eles de Cabeceiras do Tamanduá. Eles estão deveras compenetrados em sua divina missão de produção da vida em ato contínuo, não podem perder seu precioso e fugidio tempo debatendo a legislação da vida alheia com os primatas mais cabeçudos de todos, que somos nós.
Se nosso vizinho gavião carcará, o gavião-de-queimada, o carancho, gaviãozinho do cerrado, pudesse estar na assembléia, certamente nos ensinaria mais sobre nosso próprio lixo do que saberemos em toda nossa existência, se ele, um dos especialistas no biomanejo do lixo, nos contasse como sua aguda visão e seu olfato extraordinário tem testemunhado a ruína progressiva deste ambiente à medida que os humanos proliferam cada vez mais, aí então teríamos um debate profícuo. Mas ele não comparecerá agora, e muito menos no futuro, pois já está na lista da extinção.
E se o saruê estivesse em nossas assembléias nos contaria dos grupos dizimados pelo ataque dos cães, predadores exóticos trazidos pelos humanos, conseguindo alcançar principalmente fêmeas grávidas e filhotes, quando arriscam atravessar os territórios ocupados, em busca de alimentos ou abrigo.
Ainda mais aprenderíamos se nossas vizinhas formidáveis formigas fossem às assembléias. Elas, com sua complexa eusocialidade desenvolvida ao longo de cem milhões de anos, em uma interação exemplar com tudo que as cerca, nos ensinam que chamamos de pragas os mesmos insetos que nós mesmos é que deixamos com fome, com nossa sanha construtora.
Mas não se alarmem os que temem terem suas próprias idéias ou interesses ameaçados, porque se por acaso nossos melhores vizinhos resolverem, contra todas as expectativas, aparecer nas assembléias, já está garantido que não terão direito a voto porque não pagam a mensalidade da associação que decide seus destinos à revelia.
Todavia, na frustrante ausência deles, quero fazer algumas poucas sugestões neste momento de mudanças estatutárias:
1- no artigo 01 sugiro mudança no nome da associação para Associação por Pasárgada, ou Associação do Bairro Pasárgada, retirando a palavra proprietários. Afinal os moradores que não sejam proprietários fazem parte da vida do bairro e inclusive pagam a associação.
2- No artigo 04 encerrar com ponto final logo após obrigações sociais.
3- No artigo 06, inciso VI: A água é patrimônio natural inalienável de todos os seres vivos que aqui habitam, portanto, a associação administrará a rede de captação e distribuição da água, sem tratamentos desnecessários, sem prejuízo da flora e dos seres aquáticos, e com o monitoramento semestral da qualidade e da quantidade da água, e sobretudo sem jamais transformá-la em mercadoria sujeita à exploração comercial de terceiros.
4- No artigo 07: Os associados serão todos que requeiram sua admissão na Associação, respeitando o artigo quinto, inciso vinte, da Constituição da República Federativa do Brasil que estabelece: “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”.
5- Supressão dos § 1° e 2°do artigo 07.
6- No artigo 30, em seu parágrafo único: Os editais de convocação deverão especificar minuciosamente os assuntos a deliberar, sendo que estes serão definidos na assembléia anterior, ou serão estabelecidos acatando as propostas de qualquer associado, não sendo privilégio da diretoria definir quais serão os assuntos a serem deliberados pela assembléia.
7- No artigo 31, inciso II: um décimo dos associados em segunda convocação.
8- No artigo 40: permitida uma reeleição para o mesmo cargo e duas reeleições para os demais cargos.